Código de Conduta

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1 APRESENTAÇÃO

O Consórcio Viva Sul constituído juridicamente no ano de 2015 nasce como parte importante de um contexto de mudanças de todo sistema de transporte coletivo de Porto Alegre; tendo inicio com a contratação das empresas vencedoras do processo licitatório. Formado pelas empresas Viação Belém Novo Ltda., Viação Teresópolis Cavalhada Ltda., Transportes Coletivos Trevo S.A. e Restinga Transportes Coletivos Ltda. tem por finalidade regular o gerenciamento conjunto das linhas de transporte coletivo que atendem a bacia sul de Porto Alegre nos próximos 20 anos. Objetivando “tornar-se referencial nacional em planejamento e operação de transporte coletivo urbano” a gestão do Consórcio Viva Sul direciona suas ações na padronização, racionalização e otimização do serviço para assegurar a eficiência operacional; o equilíbrio econômico financeiro das consorciadas e a satisfação dos clientes.

1.1 OBJETIVOS DO CÓDIGO

O presente Código de Ética e de Conduta tem por objetivo definir e documentar o conjunto de valores, princípios e normas que devem nortear as relações profissionais, orientar a tomada de decisão e administrar os conflitos de interesses envolvendo o corpo diretivo e funcional do Consórcio Viva Sul com todas as partes interessadas do negócio. As diretrizes regulamentadoras buscam assegurar um padrão de relacionamento com os diversos segmentos sociais calcado na transparência e na integridade corporativa. Cabe salientar que as disposições aqui formalizadas consideram os códigos de ética das categorias profissionais bem como os códigos de condutas das Empresas consorciadas de modo a conferir coerência e legitimação.

1.2 ABRANGÊNCIA

Os preceitos contidos no Código de Ética e de Conduta é uma referência formal aplicada a toda força de trabalho das consorciadas e extensivas as empresas terceirizadas e prestadores de serviços tendo em vista o princípio da co-responsabilidade. Deste modo, todos na organização têm o compromisso de zelar pelo cumprimento das disposições descritas pautando suas ações junto aos diversos stakeholders na ética, transparência e integridade. Este documento reforça o compromisso do Consórcio Viva Sul em conduzir os negócios com os mais altos padrões de honestidade adotando uma política de compliance.

1.3 GESTÃO

A elaboração e revisão do código são de responsabilidade do Comitê de Gestão; cabendo ao Conselho Administrativo sua aprovação. A divulgação e disseminação são realizadas através dos canais de comunicação e treinamentos mantidos pelo consórcio e empresas consorciadas. O julgamento e deliberações das penalidades dos casos de violação do Código de Conduta por sua vez são de competência de cada empresa.

2 POLÍTICA E O CÓDIGO DE ÉTICA

Os valores e princípios que compõem o código estão em consonância com a política do Consórcio Viva Sul que tem por missão “Planejar, monitorar e gerenciar o sistema de transporte coletivo urbano da região sul de Porto Alegre buscando a satisfação do cliente; a eficiência e a eficácia na gestão do negócio.”.

São valores incorporados a gestão:

Desmembrados em compromissos éticos contemplam todas as partes interessadas do negócio; a saber:

Empresas Consorciadas: manter uma relação de equidade e comprometimento, assegurando a efetivação contratual; visando o equilíbrio econômico e financeiro do consórcio.
Clientes: manter uma relação de responsabilidade para com atendimento das necessidades e expectativas dos clientes, buscando a excelência na prestação do serviço de transporte.
Comunidades: manter uma relação de proximidade e escuta, objetivando identificar e adequar as demandas ao serviço.
Fornecedores: manter uma relação de colaboração focando a qualidade do produto ou serviço, atendendo a premissa custo benefício.
Colaboradores: manter uma relação de comprometimento profissional valorizando o trabalho em equipe, a integridade das pessoas, desenvolvimento das competências e o reconhecimento meritocrático.
Meios de Comunicação: manter uma relação de transparência e confiabilidade na veiculação das informações de modo a garantir sua fidedignidade e zelar pela imagem corporativa.

3. PRINCÍPIOS E NORMAS DE GESTÃO

3.1 GESTÃO DAS EMPRESAS CONSORCIADAS

O relacionamento entre empresas deve se basear na política de governança corporativa e, sobretudo, no contrato particular de constituição do Consórcio Operacional, respeitando os direitos e deveres por meio dos diretores indicados por cada uma das empresas consorciadas.
A comunicação deve ser precisa, transparente e fidedigna sobre as informações das empresas e suas diretrizes, tornando-se pertinente nas decisões a serem tomadas pelo conselho de administração.

3.2 GESTÃO DOS ATIVOS TANGÍVEIS E INTANGÍVEIS

A força de trabalho deve zelar pelo patrimônio físico do consórcio e das consorciadas que o compreendem: garagens, terminais, instalações, frotas, equipamentos, mobiliários, materiais de consumo, bens e recursos, cuidando para que seu uso seja feito com discernimento e racionalidade.
A força de trabalho deve zelar pelo patrimônio intelectual do consórcio e das consorciadas que o contempla: marca, logotipia, tecnologia, sistemas, estratégias de negócio, controle de processos, banco de dados, informações financeiras, comerciais, trabalhistas e confidenciais.
Neste sentido o patrimônio do consórcio e das consorciadas somente poderão ser utilizados em prol do negócio, sendo vetada a utilização em beneficio próprio ou de terceiros, incluindo bens, serviços, informações, direitos e influência.

3.3 GESTÃO DA INFORMAÇÃO

A propriedade intelectual do consórcio, das consorciadas e de terceiros devem ser preservadas e respeitadas. A força de trabalho deve abster-se do uso não autorizado ou apropriação indébita do patrimônio em geral.
Os programas e equipamentos eletrônicos devem ser licenciados, utilizando os recursos e tecnologias com observância as normas internas de segurança no que tange as medidas de proteção e sigilo.

3.4 GESTÃO DA COMUNICAÇÃO

Nas mídias sociais deve-se evitar publicar questões relacionadas ao dia a dia do consórcio e sua rotina de trabalho, sendo vetada a divulgação de documentos e logomarca das empresas, fotos em ambiente de trabalho e comentários depreciativos ou provocativos; desejando-se ainda que se mantenha o respeito por opiniões contrárias.
O Consórcio e as consorciadas recomendam que os colaboradores utilizem as ferramentas de mídias sociais com bom senso, ética e responsabilidade. Nunca emitindo comentários que prejudiquem a imagem da empresa e muito menos se intitulando representante do consórcio ou das empresas.

3.5 GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO

Os gestores têm obrigação de oferecer seu comportamento como modelo para os colaboradores, divulgar o conteúdo desse código e identificar caso ocorra alguma violação do mesmo.
O Consórcio Viva Sul e as empresas consorciadas valorizam o trabalho em equipe, pautado na transparência de ideias, sentimentos e aceitação das diferenças. Será estimulado o autodesenvolvimento dos colaboradores, onde haverá práticas de feedback que oportunizem as correções de desempenho.
Dentro da empresa, a relação entre colegas e gestores deverá ser sustentada pelo profissionalismo, respeito e gentileza. Atitudes que envolvam xingamento, humilhação, exclusão, ironia, abuso e ameaça, que possam ofender a dignidade e integridade biopsicossocial de um colaborador, de qualquer nível hierárquico, são condenadas pela empresa.
Diretores, gerentes e integrantes da força de trabalho devem manter uma relação de transparência e cooperação com o poder público, instituições e órgãos governamentais prestando as informações solicitadas com presteza e veracidade, em tempo hábil e no formato determinados; devendo trabalhar em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
Diretores, gerentes e integrantes da força de trabalho devem primar pela honestidade no exercício de suas atribuições profissionais; sendo inadmissíveis atos fraudulentos, tais como: apropriação indébita, falsificação, comissão ou remoção de dados, dinheiro e/ou materiais em que ocorre o desvio ilegal de recursos ou bens da empresa, dentre outros.
Os colaboradores devem zelar pela imagem do Consórcio Viva Sul quando em público, mantendo uma conduta pessoal adequada quando estiverem usando o uniforme, crachá ou roupa com a marca do Consórcio, das Empresas Consorciadas e/ou de Parceiros, ou ainda estiver transitando com veículo logotipado ou representando a empresa junto às partes interessadas.
Os colaboradores devem cuidar de sua apresentação e imagem pessoal, incluindo roupas e acessórios, sempre que estiverem a serviço ou representando o Consórcio Viva Sul, evitando comprometer a imagem corporativa.
Os colaboradores devem primar pelo desenvolvimento profissional contínuo mantendo-se atualizado e com as devidas certificações requeridas pelo cargo; cumprindo com as determinações legais.
As lideranças têm o compromisso de manter um ambiente de trabalho justo, produtivo, seguro e inclusivo para todos os integrantes da força de trabalho; reconhecendo a importância de promover a conscientização acerca da saúde e da segurança. É dever da força de trabalho zelar por sua própria saúde adotando as medidas preventivas e de segurança estabelecidas; desde o uso de equipamentos obrigatórios, a realização de exames periódicos e a participação nos programas voltados à qualidade de vida no trabalho.
A utilização dos equipamentos de proteção e a atenção às normas de segurança estabelecidas por cada área e função, deverão ser seguidas à risca, de forma a zelar pela segurança de todos, minimizando os riscos ocupacionais.
O Consórcio Viva Sul e as empresas consorciadas não admitem que colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço e demais partes com quem mantêm relacionamento comercial estejam sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias ilegais durante o horário de trabalho. O consumo de cigarro também é proibido nas dependências da empresa, assim como o porte de armas, salvo para profissionais expressamente autorizados.
É vetado aos colaboradores fornecer informações de qualquer espécie e sobre qualquer tema relacionado ao Consórcio Viva Sul. Toda solicitação de informação feita por organizações externas, órgãos públicos ou imprensa deve ser encaminhado à Direção para autorização.
A gestão de pessoas deve assegurar o exercício do princípio da igualdade e da transparência ao estabelecer os critérios de recrutamento e seleção interna e externa; promoção e movimentação de pessoas; considerando unicamente as condições dos candidatos em atender o perfil estabelecido para cada função; sendo vedado qualquer tipo de discriminação e/ou favoritismo.
Os colaboradores dos diferentes níveis hierárquicos devem adotar uma postura profissional adequada de modo a garantir um ambiente de trabalho desprovido de insinuações, restrições ou constrangimentos que possam configurar hostilidade ou assédio.
Os direitos trabalhistas e políticos da força de trabalho devem ser respeitados incluindo a negociação coletiva e sindical.

3.6 GESTÃO SOCIOAMBIENTAL

O Consórcio tem a responsabilidade de contribuir para o equilíbrio do meio ambiente e a preservação dos ecossistemas, atendendo as exigências legais no exercício dos processos de trabalho.
É compromisso do Consórcio Viva Sul atentar para os aspectos e impactos ambientais resultantes de sua atividade fim, implementando medidas e programas de contenção de recursos naturais promovendo a conscientização e a preservação da natureza envolvendo as partes interessadas.
Realizar abordagem preventiva aos desafios ambientais, buscando práticas e tecnologias que não agridam o meio ambiente, a ordem é proporcionar benefícios ambientais duradouros.
O consórcio tem o compromisso de manter uma politica de igualdade e respeito no cumprimento nos direitos humanos, de modo que não seja permitido a pratica de tratamento abusivo e/ou discriminatório de qualquer natureza, seja ela de cor, raça, credo, gênero, idade, origens, classe social, condições físicas e afiliação no trato com todas as partes interessadas.
O consórcio visa promover ações sociais contribuindo para governança pública e para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, apoiando ações voluntárias voltadas ao exercício da cidadania.
O Consórcio Viva Sul, ao adotar uma gestão sustentável, visa promover ações sociais contribuindo para o desenvolvimento e a qualidade de vida dos grupos sociais onde atua, mostrando-se receptivo ao diálogo e sensível às necessidades e preocupações das comunidades locais.
É de responsabilidade do Consórcio comunicar as autoridades competentes, quando aplicável pela legislação local, quaisquer acidente e/ou incidente relacionados ao meio ambiente, possibilitando a investigação das causas e o início da implementação de medidas corretivas e/ou preventivas.

3.7 GESTÃO DE CLIENTES

O Consórcio Viva Sul trabalha continuamente para oferecer ao seu público alvo um meio de transporte seguro e de qualidade atendendo aos requisitos dos clientes e órgão gestor.
O atendimento aos clientes deve ser cordial e eficiente prezando pelo respeito, honestidade e qualidade na prestação do serviço.

3.8 GESTÃO DOS FORNECEDORES

A seleção e contratação de fornecedores devem ser conduzidas por critérios técnicos, profissionais e éticos que inviabilizem decisões calcadas em interesses pessoais. As relações com fornecedores devem ser estabelecidas dentro dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência; estando a escolha focada na qualidade do produto, na capacidade de fornecimento, no cumprimento do prazo e custo beneficio.
A contratação de empresas fornecedoras de produtos e serviços deve considerar a idoneidade e o senso de responsabilidade socioambiental destas organizações. Não é permitido estabelecer relação de parceria com fornecedores que: permitem o trabalho infantil ou forçado; adotem prática de tratamento abusivo, cruel ou degradante; apresentem caráter duvidoso e/ou comportamento corrupto; ou ainda; evidencie conduta incompatível com as exigências legais voltadas a preservação do meio ambiente e dos ecossistemas.
A relação entre o consórcio e seus fornecedores deve ser harmoniosa e transparente, de forma a garantir a confiabilidade dos serviços e/ou produtos contratados. Partindo destas premissas é dever de ambos honrar com os compromissos contratuais assumidos, sempre dentro do marco legal e acordado.
Considerando serem os fornecedores um prolongamento do negócio, é necessário que estejam em conformidade com as exigências trabalhistas, legais, ambientais e de segurança, as quais lhe são impostas.

4. ESTATUTO DO CÓDIGO

4.1 FINALIDADES

O Comitê de gestão é um órgão assessor a qual compete a elaboração, a revisão e o recebimento das denúncias formalizadas através da ouvidora. É de responsabilidade do Consórcio Viva Sul, receber, encaminhar as denúncias às consorciadas e proceder o retorno das tratativas ao denunciante, finalizando o processo. É responsabilidade das consorciadas o julgamento das denúncias e aplicação das penalidades cabíveis, e posterior retorno ao Consórcio.

4.2 CONSTITUIÇÃO

O Comitê de Gestão é composto pelos representantes indicados pelas consorciadas e presidido pelo consórcio.

4.3 PENALIDADES

O Comitê de Gestão e o Consórcio Viva Sul não possuem autoridade administrativa para aplicação de penalidades. A condução do procedimento disciplinar cabe exclusivamente às empresas consorciadas conforme regimento interno das organizações.

5. CONCLUSÃO

O Código de Ética e Conduta representa o compromisso das consorciadas com a transparência e integridade na gestão do negócio, sendo instrumento sine qua non para o balizamento da conduta nas relações de trabalho com as partes interessadas.
O sucesso da política de compliance está atrelada à adesão da força de trabalho e comprometimento de todos os profissionais envolvidos com os valores da organização.



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